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Lei 11.900/09 – Interrogatório de Preso, Depoimento de Testemunha localizadas em outra cidade, e até a própria Audiência, podem ser realizados por meio de Videoconferência desde 09/01/09.

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No dia 09/01/2009, sexta-feira, foi sancionada a Lei 11.900/2009, que altera o Código de Processo Penal Brasileiro - Decreto-Lei 3.689 de 1941, possibilitando o uso da videoconferência para realização do interrogatório de presos. De acordo com o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) somente o Estado de São Paulo estão cerca de 44% da população carcerária nacional, gastando em média, R$ 17,5 milhões por semana com deslocamentos de presos para audiências em tribunais. Em um ano, isso representa R$ 840 milhões. CLIQUE e LEIA MAIS.

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