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Divórcio pela Internet – A CCJ, Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em Setembro de 2009, o projeto de lei que autoriza casais a realizarem o divórcio pela Internet. Saiba em quais condições.

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Um projeto de lei aprovado em 02/09/09 pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ do Senado permitirá que processos de divórcio sejam feitos pela internet. Bastará o casal tomar a decisão de comum acordo e acertar a partilha de bens, pensão alimentícia se houver (para o marido ou a esposa), e mudança na forma dos nomes se a mulher optou à época do casamento por utilizar o nome (popularmente é conhecido como sobrenome) do marido. O divórcio pela Internet só será possível para casais sem filhos menores de 18 anos de idade ou incapazes (verifique o Código Civil logo nos primeiros artigos), e desde que estejam de comum acordo em relação ao Divórcio, em relação a partilha de bens, e à pensão caso um seja dependente do outro.

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